segunda-feira, 21 de setembro de 2020




Estatuto da Pessoa com Deficiência

 

Hoje, dia 21 de setembro, foi instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A população com deficiência no Brasil pelos dados do IBGE no ano de 2010 é de 24%, isso representa 45 milhões de pessoas.

A lei 13.146/2015 conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência completou 5 anos de sua vigência no mês de julho. O Estatuto encontra-se em conformidade com a Constituição Federal que elencou a Dignidade da Pessoa Humana como um dos Princípios fundamentais.

O artigo 1º da Lei 13.146/2015 informa qual é o objetivo da lei, afirmando que é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Já no artigo 2º a lei define o que é pessoa com deficiência: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A lei é bem ampla e trata de vários direitos dos deficientes. Na área envolvendo o Direito das Famílias destaco os seguintes:

·         Casar-se e constituir união estável;

·         exercer direitos sexuais e reprodutivos;

·   decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e   planejamento familiar;

·         conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

·         direito à família, convivência familiar e comunitária;

·         exercício da guarda, tutela, curatela e adoção;

·         identidade de gênero e à orientação sexual;

·         atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

·   moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou   desacompanhada.

 

A lei também trata do direito ao atendimento prioritário, direito ao trabalho, direito à educação, ao esporte, cultura e vários outros. 

Um instituto que teve uma mudança significativa com a Lei 13.146 foi a curatela. A curatela passou a ser medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. Além disso será apenas para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

Por ser medida extraordinária, deve constar da sentença as razões e motivações de sua definição, sempre preservando os interesses do curatelado.

Demais medidas que não sejam patrimonial ou negocial, o deficiente deverá escolher duas pessoas de sua confiança para exercer em conjunto com ele, é o que se chama de tomada de decisão apoiada.

Com a criação da lei o objetivo foi criar uma cultura de inclusão e derrubar as barreiras que existem.

 

O que é o abandono de incapaz?

  Recentemente saiu na mídia uma reportagem que chocou a todos. Trata-se da morte de duas crianças, uma com apenas 1 ano e outra de 3 anos, ...