Hoje, no Brasil, para cada criança a ser adotada há cinco interessados em adotar, mas por que ainda temos tantas crianças disponíveis para serem adotadas? Porque as pessoas que desejam adotar têm o direito de traçar um perfil da criança que ela deseja, tais como, a idade limite, se portador de doença, se menino ou menina e assim por diante. Ocorre que muitas vezes o perfil que a pessoa escolhe é difícil de atender, geralmente é restrito, deixando de fora os maiores de cinco anos, pardas ou negras, com deficiência, doenças crônicas ou grupos de irmãos. [1]
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, diz em seu art. 39,
§1º que: "A adoção é medida
excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os
recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou
extensa..."
O próprio ECA nos ensina o que é família natural
ou extensa conforme o artigo abaixo:
Art. 25.
Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer
deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família
extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou
da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou
adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Qualquer pessoa maior de dezoito anos pode
adotar, não importa o seu estado civil, desde que seja dezesseis anos mais
velha que o adotado e atenda as demais exigências após avaliações feitas pelo
juízo da Vara da Infância e da Juventude. Se a intenção for adoção conjunta, é
indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união
estável, comprovada a estabilidade da família (Art. 42, §2º do ECA).
A adoção internacional também é admitida, mas quando
não se encontram pretendentes para adoção no Cadastro Nacional de Adoção,
conforme o disposto no artigo 51 do ECA: "Considera-se
adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em
país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das
Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada
pelo Decreto no 3.087, de
21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro
país-parte da Convenção".
Do ponto de vista do Ordenamento Jurídico
Brasileiro não há distinção entre filhos biológicos e filhos adotivos, trata-se
do Princípio da Igualdade da Filiação já consagrado na Constituição Federal em
seu artigo 227, § 6º, ao afirmar que: "Os filhos, havidos ou não da relação
do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,
proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Deste
modo, todos os filhos terão os mesmos direitos e deveres. No mesmo sentido o
art. 41 do ECA.
Cabe lembrar que adoção sem o consentimento do
Poder Judiciário é crime, considerado tráfico de pessoas.
Deseja adotar e não sabe como:
·
Procure a Vara
da Infância e Juventude mais próximo de sua residência. Lá você saberá quais
documentos você precisará reunir para iniciar o processo de habilitação para a
adoção.
·
Será agendada
uma entrevista, geralmente com psicólogo e assistente social, com o objetivo de
saber um pouco mais sobre você e será elaborado um laudo técnico.
·
Existem cursos
preparatórios para adoção que você terá que participar.
· Ao final do
curso, você receberá uma ficha na qual deverá definir o perfil da criança
desejada.
·
A equipe da
Vara da Infância encaminhará o laudo técnico com o parecer para o Ministério
Público e o juiz dará sua sentença. Se seu pedido for acolhido, seu nome será
inserido no cadastro.
·
Se você
deseja adotar irá participar de eventos dos grupos de apoio à adoção. Esses
grupos são formados por voluntários que têm como objetivo contribuir para a
conscientização do processo de adoção por meio de cursos, palestras, encontros
e demais atividades relacionadas à temática da adoção.
Alguns Endereços dos Grupos de Apoio à Adoção no
Rio de Janeiro:
·
GAA Rosa da Adoção: Universidade Veiga de Almeida na Av. Ge. Felicíssimo
Cardoso nº. 500, Barra da Tijuca. Reuniões segundas-feiras às 18h., agendar
pelo tel. 2503-6371/2503-6372;
·
Grupo de Apoio Catedral da Adoção: Av. Chile nº. 245, Centro. Reuniões ocorrem no
último sábado de cada mês às 10h, agendar pelo tel. 2503-6371/2503-6372;
·
Flor de Maio: Paróquia de Santo Afonso na Rua Barão de Mesquita nº 275,
Tijuca. Reunião ocorre na 4ª terça-feira do mês às 18h. Agendar pelo tel.
2503-6371/2503/6372;
·
PUC: Rua Marquês de São Vicente nº 225, Departamento de Psicologia, sala
201. Encontro toda 2º terça-feira do mês. Agendar pelo tel. 2503-6371/2503-6372;
·
Famílias Contemporâneas: Igreja Cristã Contemporânea. Av. Ministro Edgar
Romero nº. 460, Loja 101, Madureira. Reuniões na última quarta-feira do mês às
19h. Tel. Virna: 98230-1602, Sebastião 98176-9766;
·
Santuário da Adoção: Paróquia Nossa Senhora de Loreto. Ladeira da
Freguesia nº. 375 - Freguesia, Jacarepaguá. Reuniões toda 3ª quarta-feira do
mês às 19:30h. Agendar com Eliane 98446-9085, Cláudia 99614-3739;
·
Semeando Sonhos: Auditório da OAB Barra da Tijuca na Av. das Américas nº
3.959, loja 222, Shopping Marapendi, Barra da Tijuca. Reuniões toda 2º
quinta-feira do mês às 15h. Contato pelo e-mail gaasemeandosonhos@gmail.com.
REFERÊNCIAS
1.
Adoção em
Pauta (cartilha do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro);
2.
Adoção Legal
Segura Para Sempre - Grupos de Apoio à Adoção do Rio de Janeiro (Cartilha);
3.
A Entrega
Consciente e uma Nova Cultura da Adoção (Cartilha);
4.
Constituição
Federal;
5.
Estatuto da
Criança e do Adolescente;
6.
Três Vivas
para a Adoção - Guia para adoção de Crianças e Adolescentes.