Foi publicada hoje, dia 13, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.811/2019, que proíbe o casamento dos menores de 16 anos no Brasil. A lei alterou o artigo 1.520 do Código Civil que previa duas exceções para o casamento de menores de 16 anos: em casos de gravidez e para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
A nova norma, que já está em vigor, proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer caso. A exceção, que já consta do Código Civil, segundo a qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união, não foi modificada.