domingo, 5 de maio de 2019

Adoção















 

Hoje, no Brasil, para cada criança a ser adotada há cinco interessados em adotar, mas por que ainda temos tantas crianças disponíveis para serem adotadas? Porque as pessoas que desejam adotar têm o direito de traçar um perfil da criança que ela deseja, tais como, a idade limite, se portador de doença, se menino ou menina e assim por diante. Ocorre que muitas vezes o perfil que a pessoa escolhe é difícil de atender, geralmente é restrito, deixando de fora os maiores de cinco anos, pardas ou negras, com deficiência, doenças crônicas ou grupos de irmãos. [1]

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, diz em seu art. 39, §1º que: "A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa..."
O próprio ECA nos ensina o que é família natural ou extensa conforme o artigo abaixo:
 Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 
Qualquer pessoa maior de dezoito anos pode adotar, não importa o seu estado civil, desde que seja dezesseis anos mais velha que o adotado e atenda as demais exigências após avaliações feitas pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude. Se a intenção for adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família (Art. 42, §2º do ECA).     
A adoção internacional também é admitida, mas quando não se encontram pretendentes para adoção no Cadastro Nacional de Adoção, conforme o disposto no artigo 51 do ECA: "Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção".  
Do ponto de vista do Ordenamento Jurídico Brasileiro não há distinção entre filhos biológicos e filhos adotivos, trata-se do Princípio da Igualdade da Filiação já consagrado na Constituição Federal em seu artigo 227, § 6º, ao afirmar que: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Deste modo, todos os filhos terão os mesmos direitos e deveres. No mesmo sentido o art. 41 do ECA.
Cabe lembrar que adoção sem o consentimento do Poder Judiciário é crime, considerado tráfico de pessoas.


Deseja adotar e não sabe como:
·                    Procure a Vara da Infância e Juventude mais próximo de sua residência. Lá você saberá quais documentos você precisará reunir para iniciar o processo de habilitação para a adoção.
·                    Será agendada uma entrevista, geralmente com psicólogo e assistente social, com o objetivo de saber um pouco mais sobre você e será elaborado um laudo técnico.
·                    Existem cursos preparatórios para adoção que você terá que participar.
·                  Ao final do curso, você receberá uma ficha na qual deverá definir o perfil da criança desejada.
·                    A equipe da Vara da Infância encaminhará o laudo técnico com o parecer para o Ministério Público e o juiz dará sua sentença. Se seu pedido for acolhido, seu nome será inserido no cadastro.
·                    Se você deseja adotar irá participar de eventos dos grupos de apoio à adoção. Esses grupos são formados por voluntários que têm como objetivo contribuir para a conscientização do processo de adoção por meio de cursos, palestras, encontros e demais atividades relacionadas à temática da adoção.
                
Alguns Endereços dos Grupos de Apoio à Adoção no Rio de Janeiro:
·                    GAA Rosa da Adoção: Universidade Veiga de Almeida na Av. Ge. Felicíssimo Cardoso nº. 500, Barra da Tijuca. Reuniões segundas-feiras às 18h., agendar pelo tel. 2503-6371/2503-6372;
·                    Grupo de Apoio Catedral da Adoção: Av. Chile nº. 245, Centro. Reuniões ocorrem no último sábado de cada mês às 10h, agendar pelo tel. 2503-6371/2503-6372;
·                    Flor de Maio: Paróquia de Santo Afonso na Rua Barão de Mesquita nº 275, Tijuca. Reunião ocorre na 4ª terça-feira do mês às 18h. Agendar pelo tel. 2503-6371/2503/6372;
·                     PUC: Rua Marquês de São Vicente nº 225, Departamento de Psicologia, sala 201. Encontro toda 2º terça-feira do mês. Agendar pelo tel. 2503-6371/2503-6372;
·                     Famílias Contemporâneas: Igreja Cristã Contemporânea. Av. Ministro Edgar Romero nº. 460, Loja 101, Madureira. Reuniões na última quarta-feira do mês às 19h. Tel. Virna: 98230-1602, Sebastião 98176-9766;
·                     Santuário da Adoção: Paróquia Nossa Senhora de Loreto. Ladeira da Freguesia nº. 375 - Freguesia, Jacarepaguá. Reuniões toda 3ª quarta-feira do mês às 19:30h. Agendar com Eliane 98446-9085, Cláudia 99614-3739;
·                     Semeando Sonhos: Auditório da OAB Barra da Tijuca na Av. das Américas nº 3.959, loja 222, Shopping Marapendi, Barra da Tijuca. Reuniões toda 2º quinta-feira do mês às 15h. Contato pelo e-mail gaasemeandosonhos@gmail.com.

REFERÊNCIAS
1.      Adoção em Pauta (cartilha do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro);
2.      Adoção Legal Segura Para Sempre - Grupos de Apoio à Adoção do Rio de Janeiro (Cartilha);
3.      A Entrega Consciente e uma Nova Cultura da Adoção (Cartilha);
4.      Constituição Federal;
5.      Estatuto da Criança e do Adolescente;
6.      Três Vivas para a Adoção - Guia para adoção de Crianças e Adolescentes.



[1] Três Vivas para a Adoção! Guia para adoção de crianças e adolescentes, p. 10.

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