quinta-feira, 17 de janeiro de 2013


Lei institui semana para esclarecer população sobre Alienação Parental

28/12/2012

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Para conscientizar a sociedade e estimular a difusão de informações sobre o assunto, foi sancionada, em Minas Gerais, a Lei nº 20.584/2012, que institui a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental. A lei é originária do Projeto de Lei 1.554/11, de autoria do deputado Anselmo José Domingos. Durante a “Semana”, a população vai ter acesso a programas educativos, palestras e quadros informativos sobre o tema. A alienação parental passou a ser ilícita no Brasil após a aprovação da Lei nº. 12.318/2010. 
De acordo com o texto original da Lei, a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental será realizada anualmente, na semana que incluir o dia 25 do mês de abril, data em que se comemora o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental. Para o  deputado Anselmo Domingos, o tema, apesar de antigo é pouco conhecido  “devemos divulgar o tema, pois apesar das famílias vivenciarem a alienação parental, elas não conhecem as sequelas que ela pode gerar”, ressaltou.
Segundo estimativas  a Síndrome da Alienação Parental (SAP) afeta 80% dos filhos de pais divorciados. A SAP acontece quando a mãe ou pai que detém a guarda do menor, geralmente por motivo de vingança quando consciente,   ou inconscientemente,  faz com que a  criança rompa os laços afetivos com o outro  genitor, entre outros efeitos extremamente graves para a formação da criança, devido ao contínuo denegrimento da imagem de um dos pais pelo outro.
O advogado e coordenador do IBDFAM núcleo Uberaba, Roberto Lins Marques, explica que a Lei nº 20.584/ 2012 é importante ao promover o esclarecimento do tema para a população. Segundo o advogado, o cônjuge alienador, na maioria das vezes, não conhece os malefícios que poderá causar na criança. “Faz por vingança, pois deseja punir o outro cônjuge sem saber dos males que poderá causar no filho. A Semana da Conscientização sobre a Alienação Parental é, portanto, muito importante para o esclarecimento da matéria à população, abordando o tema por meio da conscientização”, frisou.
Em Uberaba (MG), também existe uma lei municipal, em vigor desde 2011, que institui uma semana de conscientização sobre alienação parental. O projeto teve o apoio do IBDFAM núcleo Uberaba. Segundo Roberto Marques, a lei municipal ainda não funciona por falta de mobilização. Porém, para ele, a norma estadual vai contribuir para que a semana da conscientização da alienação parental aconteça de fato no município. 

terça-feira, 6 de março de 2012

Procedimento para reconhecer paternidade é regulamentado em todo País

24/02/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Todas as crianças, adolescentes e jovens brasileiros têm mais um incentivo para ter o nome do pai em sua certidão de nascimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 17 o Provimento nº16 que permite que mães, mesmo sem a presença do homem, possam registrar seus filhos. Essa iniciativa pode beneficiar os quase 5 milhões de estudantes brasileiros (dado do Censo Escolar de 2009) que não têm a paternidade reconhecida.


Além de mães, pessoas maiores de 18 anos que não têm o nome do pai no registro civil poderão procurar os cartórios e indicar o nome do genitor. Após a indicação, o juiz escutará a mãe e notificará o pai. Se o reconhecimento não for espontâneo, o Ministério Público ou a Defensória Pública irá propor a ação de investigação de paternidade.


Direito à identidade - As consequências do não reconhecimento de paternidade são severas. De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), isso retira do filho o direito à identidade, o mais significativo atributo da personalidade. Ainda segundo Berenice, isso afeta o desenvolvimento da pessoa que deixa de contar com o auxilio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. "A mãe acaba onerada por assumir sozinha um encargo que não é só seu".



Trabalho árduo - Não é a primeira vez que o CNJ busca reverter a situação de crianças, jovens e adultos que não têm a paternidade reconhecida. Em 2010 o Provimento n° 12 determinou que as corregedorias dos tribunais informassem aos juízes os nomes dos alunos que não têm o nome do pai no registro civil.
Desde então, iniciativas para regularizar esta situação se espalharam pelo Brasil. Na Bahia, o projeto Pai Presente já realizou, de acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), 320 reconhecimentos de paternidade em três etapas de atuação. A próxima fase começa em março.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) inaugurou em agosto um Centro de Reconhecimento de Paternidade que atende mulheres que desejam regularizar a situação de seus filhos. Em Mato Grosso, o TJ já realizou quatro mutirões de reconhecimento de paternidade, em cada ação são realizadas uma média de 100 audiências.

O que é o abandono de incapaz?

  Recentemente saiu na mídia uma reportagem que chocou a todos. Trata-se da morte de duas crianças, uma com apenas 1 ano e outra de 3 anos, ...