Quando falamos de direitos de crianças e adolescentes é importante entender a diferença entre três situações: adoção, guarda e tutela.
ADOÇÃO:
Consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, dando às crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a família original seja mantida. A adoção representa também a oportunidade da paternidade/maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação biológica.
GUARDA:
Uma medida em que o poder familiar e os vínculos com a família de origem sem preservados. Tem como objetivo proteger crianças e adolescentes que não podem ficar com seus pais, temporariamente ou em definitivo. Trata-se da posse legal que os cuidadores adquirem a partir da convivência com as crianças/adolescentes. A guarda confere responsabilidade pela assistência material, afetiva e educacional de uma pessoa até 18 anos de idade.
TUTELA:
Quando um adulto passa a ser o representante legal de uma criança ou adolescente na falta dos pais, passando a cuidar da vida e administrar seus bens.
Fonte: Vamos falar sobre adoção? Cartilha sobre direitos da criança e do adolescente .(Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).