No Dia Nacional do Idoso parabenizamos os idosos do nosso país.
Alguns Direitos Previstos no Estatuto do Idoso
Lei
10.741 de 1º de outubro de 2003
O Estatuto do Idoso é destinado a
regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Dentre os idosos é assegurada a
prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Todo cidadão tem o dever de
comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que
tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde
proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral,
segundo o critério médico.
Ao idoso que esteja no domínio de
suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de
saúde que lhe for reputado mais favorável.
Para os efeitos desta Lei,
considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em
local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou
psicológico.
É assegurada prioridade na
tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências
judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou
superior a 60 anos, em qualquer instância.
CONSULTE SEMPRE O ESTATUTO DO IDOSO!