sexta-feira, 1 de outubro de 2021

 No Dia Nacional do Idoso parabenizamos os idosos do nosso país. 

Alguns Direitos Previstos no Estatuto do Idoso

Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003

 

O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Dentre os idosos é assegurada a prioridade especial aos maiores de 80 anos.

Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.  

CONSULTE SEMPRE O ESTATUTO DO IDOSO!

 

 

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