Estatuto da Pessoa com Deficiência
Hoje, dia 21 de setembro,
foi instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa
com Deficiência. A população com deficiência no Brasil pelos dados do
IBGE no ano de 2010 é de 24%, isso representa 45 milhões de pessoas.
A lei 13.146/2015
conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência completou 5 anos de sua
vigência no mês de julho. O Estatuto encontra-se em conformidade com a
Constituição Federal que elencou a Dignidade da Pessoa Humana como um dos
Princípios fundamentais.
O artigo 1º da Lei
13.146/2015 informa qual é o objetivo da lei, afirmando que é destinada a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa
com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Já no artigo
2º a lei define o que é pessoa com deficiência: Considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
A lei é bem
ampla e trata de vários direitos dos deficientes. Na área envolvendo o Direito das
Famílias destaco os seguintes:
·
Casar-se e constituir união
estável;
·
exercer direitos sexuais e
reprodutivos;
· decidir sobre o número de
filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento
familiar;
·
conservar sua fertilidade,
sendo vedada a esterilização compulsória;
·
direito à família, convivência
familiar e comunitária;
·
exercício da guarda, tutela,
curatela e adoção;
·
identidade de gênero e à
orientação sexual;
·
atenção sexual e reprodutiva,
incluindo o direito à fertilização assistida;
· moradia digna, no seio da
família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada.
A lei também
trata do direito ao atendimento prioritário, direito ao trabalho, direito à
educação, ao esporte, cultura e vários outros.
Um instituto
que teve uma mudança significativa com a Lei 13.146 foi a curatela. A curatela
passou a ser medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às
circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. Além disso será apenas
para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Por ser
medida extraordinária, deve constar da sentença as razões e motivações de sua
definição, sempre preservando os interesses do curatelado.
Demais
medidas que não sejam patrimonial ou negocial, o deficiente deverá escolher
duas pessoas de sua confiança para exercer em conjunto com ele, é o que se
chama de tomada de decisão apoiada.
Com a
criação da lei o objetivo foi criar uma cultura de inclusão e derrubar as
barreiras que existem.